Portugal

Última revisão: 18 outubro 2017

Problemas

  • Portugal não reconhece o direito a uma objeção consciente para soldados profissionais.

1 Recrutamento

Com a Lei 174/1999 (Lei do Serviço Militar) (1) Portugal aboliu o recrutamento iniciando um processo de transformação nas forças armadas profissionais. O último recrutamento a ser solicitado para serviço militar foi em 2004. Desde novembro 2004 as forças armadas consistem apenas em soldados profissionais. De fato, o recrutamento não é obrigatório presentemente.

Contudo, de acordo com o artigo 11 da Lei 174/1999 homens e mulheres têm de atender o Dia da Defesa Nacional que tem o propósito de facultar informação sobre a defesa nacional assim como as funções das Forças Armadas. 2.

Soldados Profissionais

O recrutamento é regulado pela lei 174/1999. Apenas cidadãos Portugueses com o mínimo de 18 anos de idade podem-se inscrever para entrar nas Forças Armadas, quer para um serviço contractual ou um serviço militar de voluntariado. Os serviços contratuais duram por um período inicial que vai de dois a seis anos e que pode ser estendido ao máximo de 20 anos (Artigo 28). O serviço militar voluntariado dura 12 meses (Artigo 31).

2 Objetores de Consciência

Objetor de consciência para recrutas

O direito a uma objeção consciente foi legalmente reconhecido em 1976. Provisões legais numa objeção consciente foram estabelecidas na Lei 7/1992 modificada em agosto de 1999 por a Lei 138/1999 (3).

Esta lei aplica-se apenas a recrutas. Declarações OC poderiam apenas ser feitas antes de iniciar o serviço militar. O artigo 13 praticamente exclui soldados profissionais a reclamar o direito a uma objeção consciente. De acordo com este artigo, o direito a uma objeção consciente não se aplica àquele cujo trabalho inclua porte de armas, ter uma licença para o mesmo ou cujo trabalho esteja ligado com a produção de armas ou armamentos.

Um pedido pode ser solicitado através de uma declaração que poderá ser obtida por a internet (4). Enquanto a recruta não é obrigatória, um pedido para uma objeção consciente desobriga o objetor de qualquer obrigação militar, incluindo o Dia da Defesa Nacional (5).

Objeção Consciente para soldados profissionais

Não existem provisões legais para o direito a uma objeção consciente para soldados profissionais.

Os regulamentos para deixar as Forças Armadas prematuramente são desconhecidas no presente.

3 Evasão militar ou deserção

Os artigos 72-74 do Código Penal Militar aplicam-se à deserção assim como a potenciais penalidades. De acordo com o artigo 74, a deserção pode ser punida com prisão de um a quatro anos em tempos de paz e de dois a oito anos em tempos de guerra. A pena para oficiais é maior (6).

Notes

1 http://www.mdn.gov.pt/NR/rdonlyres/EE0812AB-BC25-4A4D-9270-211E9AFF60CF/0/LSM.pdf, accessed 25 April 2008

2 Ministry of Defence: Dia da Defesa Nacional, http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/Recrutamento/dia/, acesso 25 abril 2008

3 Lei n.o 138/99: Primeira alteração à Lei n.o 7/92, de 12 de Maio, que regula a objecção de consciência, http://tinyurl.com/5yzf9w, acesso 25 abril 2008

4 http://juventude.gov.pt/NR/rdonlyres/0A553494-9799-4D56-AED8-E8CE2E4D6531/795/anexos2de2.rtf, accessed 25 April 2008

5 Juventude.gov.pt: Quais os efeitos da entrega da Declaração de Objecção de Consciência?, http://www.juventude.gov.pt/Portal/OutrosTemas/ObjeccaoConsciencia/, acesso 25 abril 2008

6 Lei n.o 100/2003: Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria, http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=120&tabela=leis, acesso 25 abril 2008

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